POLÍTICA

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TRE-PR libera candidatura do ex-prefeito Almir Batista em Sabáudia

Edison Costa

| Edição de 27 de setembro de 2016 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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Em sessão realizada no domingo à tarde, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deu provimento por 7 votos a zero ao recurso impetrado pela defesa do ex-prefeito de Sabáudia, Almir Batista dos Santos (PDT). O candidato, que concorre pela coligação “Sabáudia quer mais”, teve o pedido de registro de sua candidatura indeferido em primeira instância pela juíza da 180ª Zona Eleitoral da Comarca de Arapongas, Leane Cristine do Nascimento Oliveira Donato. Com a decisão do TRE-PR, ele está apto a disputar as eleições do próximo domingo.

A Corte do TRE-PR seguiu o parecer do relator Lourival Pedro Chemim, que julgou procedente o recurso impetrado pelo candidato.

Imagem ilustrativa da imagem TRE-PR libera candidatura do ex-prefeito Almir Batista em Sabáudia

PROBLEMA COM AS CONTAS

O ex-prefeito Almir Batista teve sua candidatura impugnada em primeira instância sob alegação de que ele teve suas contas de 2012 reprovadas pela Câmara de Vereadores. No entanto, ele explicou no recurso que já havia conseguido na Justiça uma antecipação de tutela suspendendo os efeitos do julgamento do Legislativo, alegando que na época os vereadores fizeram um julgamento político e não técnico. Ele também apontou outros vícios na reprovação de suas contas, uma vez que, conforme assinala, o próprio Tribunal de Contas já havia reformado decisão anterior.

“Eu sempre disse que uma decisão monocrática é restrita enquanto o processo não for julgado por um colegiado”, afirma o ex-prefeito, garantindo que no exercício do mandato nunca cometeu dolo ou má fé que o tornasse inelegível.