Por unanimidade de votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve ontem a cassação do mandato do prefeito eleito de Jandaia do Sul, Dejair Valério (PSDB), o Carneiro da Metafa, e do seu vice Leandro de Souza Silva (PSB).
A Corte acolheu os embargos de declaração apresentados pela defesa dos candidatos eleitos em 2012, os quais pediam análise de novos documentos, conforme solicitado anteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a suspensão da sentença de primeira instância.
No entanto, o órgão rejeitou os documentos juntados ao processo por entender que não eram suficientes para suspender a cassação do mandato e a inelegibilidade dos impetrantes.
Os seis desembargadores seguiram o voto do relator desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen pela manutenção da sentença de primeira instância e que também havia sido mantida pelo TRE em decisão anterior. De acordo com a assessoria de imprensa do TRE, Carneiro da Metafa tem três dias após publicação do acórdão para recorrer junto ao TSE.
Até agora, Carneiro da Metafa mantém-se no cargo através de uma liminar obtida junto ao TSE. Segundo a assessoria de imprensa do TRE, a liminar continua valendo, porém caberá ao relator do TSE decidir sobre mérito da medida cautelar. Só depois de uma decisão final do TSE, caso a liminar seja cassada, é que o TRE poderá determinar a posse do candidato derrotado Benedito Púpio (PSC) e do seu vice Valdecir Albieri (PDT).
O advogado da coligação derrotada, Leandro Souza Rosa, entende que, com o julgamento de ontem, a liminar foi esvaziada e não tem razão prática de o prefeito Carneiro da Metafa manter-se no cargo. “Agora começa uma nova fase. A partir da publicação do acórdão, cada advogado vai trabalhar com o que tem de recurso”, disse Leandro Rosa, para quem o TRE deve determinar a posse imediata de Ditão Púpio e Cir Albieri, como são conhecidos.
Conforme Leandro Rosa, os fatos que culminaram na cassação de mandato e na inelegibilidade de Carneiro da Metafa e Leandro Silva são graves, pois ambas as esferas – a Justiça Eleitoral de Jandaia do Sul e o TRE – indicaram abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Neste aspecto, conforme analisa, o prefeito de fato e de direito de Jandaia do Sul é Ditão Púpio.
Já um dos advogados da coligação de Carneiro da Metafa, Aluísio Henrique Ferreira, tem o mesmo parecer do TRE. Segundo ele, a liminar não foi derrubada, portanto Carneiro continua no cargo de prefeito.
CASO BORBA
Ainda na sessão de ontem o TRE-PR rejeitou recurso do ex-prefeito José Rodrigues Borba (PP), que foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos por oito anos e ao pagamento de uma multa no valor de 30 mil UFIRs.
Borba pedia a nulidade da sentença condenatória dos seus direitos políticos e a redução da multa para pelo menos 5 mil UFIRs.