POLÍTICA

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Três municípios do Vale extrapolam limite de gasto

Edison Costa

| Edição de 13 de janeiro de 2016 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta a 13 municípios do Estado pela extrapolação de 95% do limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2014 e 2015. Portanto, os prefeitos dessas cidades estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que incluem várias punições administrativas.

Da região receberam alertas neste sentido os municípios de Grandes Rios, Rosário do Ivaí e Lidianópolis, que gastaram, respectivamente 51,47%, 51,43% e 51,57%. Demais municípios que gastaram nesses limites são Toledo (53,33%), Inajá (52,48%), Ventania (52,10%), General Carneiro (52,87%), Pérola (53,04%), Cafelândia (52,42%), Cândido de Abreu (51,54%), Colorado (52,59%), Santa Cecília do Pavão (51,55%) e Jardim Olinda (52,18%).

Para todos esses municípios a LRF impõe as seguintes proibições: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Imagem ilustrativa da imagem Três municípios do Vale extrapolam limite de gasto

Prefeitos do Vale do Ivaí que já passaram por esta situação reclamam que a extrapolação do limite de gastos com a folha de pagamento ocorre sempre que cai a arrecadação municipal, principalmente os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). É o argumento, por exemplo, do prefeito de Lidianópolis, Celso Antônio Barbosa (PSDB)), o Magrelo, que agora teve seu município também listado pelo TCE-PR nesta condição. “A arrecadação cai de surpresa, enquanto o valor da folha salarial continua o mesmo. É por isso que acontece de o Município extrapolar o limite prudencial de gastos”, explica Magrelo.

Ele informa, no entanto, que todas as medidas já foram tomadas no sentido de adequar o gasto com pessoal com a receita mensal. “Hoje já conseguimos baixar o índice que era de 51%”, garante.

ADEQUAÇÕES

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da Receita Corrente Líquida. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (conforme parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o Poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.