O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta terça-feira, os limites de gastos para as campanhas eleitorais deste ano. Os valores fixados são únicos e contemplam as despesas feitas pelos candidatos a vice e suplentes.
De acordo com portaria assinada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e em conformidade com a decisão do Plenário, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A divulgação das normas atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019.
O limite mais alto de despesas é para as campanhas à presidência da República. Os candidatos poderão gastar até R$ 88,9 milhões no 1º turno. Para o segundo turno, o limite é de 50% deste valor, totalizando R$ 44,4 milhões.
Para deputados federais, o limite de gastos é de R$ 3,1 milhões. Deputados estaduais ou distritais poderão gastar R$ 1,2 milhão. Para os cargos de governador e senador, o limite varia de acordo com o eleitorado de cada unidade da federação.
No Paraná, por exemplo, os candidatos a governador poderão gastar até R$ 11,5 milhões no primeiro turno e mais R$ 5,7 milhões em caso de segundo turno. Já os concorrentes a uma cadeira no Senado Federal poderão fazer uma despesa na campanha eleitoral até o limite de R$ 4,4 milhões cada.
Maior colégio eleitoral do País, São Paulo é o estado onde os candidatos a governador terão o maior limite de gastos: R$ 26,6 milhões para o 1º turno e R$ 13,3 milhões para o 2º turno. Para senador, o limite é de R$ 7,1 milhões.
Já nos estados do Acre, Amapá e Roraima, o teto para os candidatos a governador é de R$ 3,6 milhões no 1º turno e de R$ 1,8 milhão no 2º turno. Nesses estados, o limite dos gastos para os candidatos ao Senado é de R$ 3,1 milhões.
O presidente do TSE, ministro Edson Fachin, afirmou que a edição da portaria foi necessária uma vez que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.
De acordo com o artigo 18 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), os limites de gastos devem ser definidos por lei própria e divulgados pelo TSE. Diante da lacuna normativa e com a proximidade das eleições no próximo mês de outubro, a saída foi a aplicação do mesmo limite com a atualização monetária.