Em sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ontem, o ministro Henrique Neves classificou de erro e “confusão de interpretação” as reclamações de advogados de partidos que acusam o tribunal de ter editado uma resolução para impedir que legendas lancem candidatos nas cidades onde não possuam diretório registrado.
O caso deve ser discutido na próxima quinta (25) pelo plenário do TSE. Segundo o ministro, a norma apenas veda que comissões provisórias continuem elegendo os comandos das siglas indefinidamente.
Diretórios são estruturas partidárias eleitas pela base dos partidos, enquanto comissões tem dirigentes apontados pela direção nacional de cada sigla. Para os advogados, o TSE estaria interferindo em questões internas da organização partidária.
“Nos últimos dias, não sei por qual razão surgiu um entendimento noticiado dizendo que esse tribunal teria proibido que as convenções fossem realizadas por comissões provisórias. Essa informação é absolutamente errônea. Nossa resolução jamais tratou desse assunto. A forma de escolha de candidatos é algo que está previsto na lei. A resolução que os advogados falam trata da criação de partidos políticos. Não cuida do processo eleitoral, cuida da vida dos partidos”, afirmou.
“O que eles estão impugnando, dizendo que haveria ofensa a autonomia partidária, não é a forma que se faz a convenção partidária, é uma regra que diz que a comissão provisória não pode ser permanente, tem que ter prazo máximo de validade porque os partidos políticos têm que seguir o regime democrático. Os filiados têm que votar. Não é possível que os partidos sejam mantidos apenas por força de lideranças nomeando quem são as pessoas que no futuro escolherão a própria direção”, completou.