POLÍTICA

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Vereadores de Arapongas Rubão e Pastor do Mercado têm os mandatos cassados

Fernando Klein

| Edição de 16 de maio de 2023 | Atualizado em 16 de maio de 2023
Vereador Rubão, presidente da Câmara, teve mandato cassado pelo TSE nesta terça-feira
Vereador Rubão, presidente da Câmara, teve mandato cassado pelo TSE nesta terça-feira

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Por 7 votos a 0, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem pela cassação da chapa registrada pelo Democratas (DEM), atual União Brasil, nas eleições municipais de 2020 em Arapongas. A Corte acatou denúncia de fraude na cota eleitoral feminina na disputa municipal e determinou a anulação de todos os votos obtidos pelo partido.

Com a decisão, o vereador Rubens Franzin Manoel, o Rubão, presidente da Câmara, e Paulo César de Araújo, o Pastor do Mercado, têm seus mandatos cassados. Eles deverão ser substituídos por Miguel Messias (PSC) e Décio Roberto Rosaneli (Podemos), um dos autores da Ação de Investigação Judicial Eleitoral na Justiça Eleitoral de Arapongas. No entanto, a confirmação dos dois nomes ainda depende da recontagem dos votos.

A informação da cassação foi confirmada à reportagem pelo próprio vereador Rubão. “Estamos realmente cassados”, disse o presidente da Câmara. Ele assinala que continuará no cargo, assim como o Pastor do Mercado, apenas até a notificação oficial da decisão do TSE. A votação foi realizada no plenário virtual do tribunal. 

Além da posse dos novos vereadores, Rubão explica que será necessária uma nova eleição para a Presidência da Câmara de Vereadores.

Ele lamenta a decisão e afirma que não participou da coordenação das candidaturas do DEM durante a eleição em Arapongas em 2020. “Fiz apenas a minha campanha e agora sou prejudicado”, disse Rubão, que acrescentou que, agora, irá analisar com a defesa qual caminho jurídico será tomado.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pela coligação “Competência e Transformação Valorizando Você, Cidadão”, pelo Diretório Municipal de Arapongas do Podemos e pelo candidato Décio Roberto Rosaneli. Eles apontaram na denúncia o “registro de candidaturas supostamente ‘laranjas’ para que o partido Democratas pudesse driblar as regras eleitorais quanto à proporcionalidade entre candidaturas masculina e feminina. Isso porque, vários candidatos não movimentaram nenhum recurso financeiro e nem atos de propaganda em suas campanhas.

A ação citou principalmente uma candidatura feminina, que não obteve votos e não realizou atos ou gastos de campanha, bem como o fato de os próprios filhos da candidata pedirem voto para outra pessoa. Os autores da denúncia tiveram rejeitadas suas argumentações na primeira e segunda instâncias, quando foram acatados os argumentos da defesa da candidata, que disse que a araponguense enfrentava uma doença grave e, por isso, não fez campanha.

No entanto, os ministros decidiram reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), acatando o posicionamento do relator.