O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) anunciou ontem que vereadores têm direito a receber 13º salário e abono de férias no final do ano, a exemplo de demais trabalhadores. O mesmo ocorre com relação a prefeitos e vices. No entanto, esses benefícios poderão concedidos somente a partir do próximo mandato que se inicia no ano de 2021.
Na região, nenhuma câmara de vereadores havia se manifestado ainda sobre pagar ou não os benefícios neste ano.
Em entrevista coletiva à imprensa, ontem pela manhã, o presidente do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, esclareceu que este direito é legítimo conforme entendimento de fevereiro deste ano do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, é preciso se respeitar uma série de condições tais como fixação de lei específica seguindo o princípio da anterioridade; previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município; respeito às regras para criação de despesas continuadas estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; e enquadramento no limite de gastos com pessoal da Câmara.
O entendimento do TCE-PR é resultado de resposta à consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Quedas do Iguaçu (Oeste), Eleandro da Silva (SD). Relatada pelo conselheiro Ivens Linhares, a consulta, que tem força normativa, foi julgada pelo Pleno do Tribunal na sessão de quinta-feira desta semana.
"Está vetado o pagamento de 13º e terço de férias retroativos e para os vereadores da atual legislatura", enfatizou Durval Amaral na entrevista. Isso porque a eventual criação desses benefícios deve ocorrer por meio de lei específica, aprovada na Câmara Municipal. Como se trata de benefícios diretos aos atuais parlamentares (que exercem a Legislatura 2017-2020), vale o princípio da anterioridade. Mesmo que estabelecidos em lei aprovada, por exemplo, ainda neste ano, os pagamentos só deverão ocorrer na próxima Legislatura, a partir de 2021.
Durval alertou que, se alguma das 399 câmaras municipais do Paraná descumprir essas normas, o Tribunal de Contas abrirá processos de tomadas de contas para responsabilizar o presidente do Legislativo e os demais vereadores pela devolução do dinheiro, corrigido. Outras punições possíveis são a aplicação de multa pelo TCE-PR e a declaração de inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR)).
O TCE-PR vai monitorar eventuais pagamentos irregulares desses benefícios por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap). "Temos hoje uma malha eletrônica altamente eficiente, capaz de detectar imediatamente o pagamento de remunerações indevidas", alertou o presidente do TCE-PR.
CUSTO ADICIONAL
As 399 câmaras municipais do Estado reúnem 3.877 vereadores. Durval Amaral expressou preocupação com o possível impacto do pagamento de mais esses benefícios sobre as já fragilizadas finanças municipais. Levantamento realizado pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), sobre dados de 2016, apontou que o eventual pagamento de 13º e abono de férias aos prefeitos, vices e vereadores representaria um custo adicional de R$ 41,3 milhões anuais.