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VOLTA ÀS AULAS: dicas sobre matrícula e material escolar

Elaine Caliman Soares

| Edição de 23 de janeiro de 2019 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Estamos nos aproximando do início do ano letivo. Então preparei algumas dicas para que você fique atento na hora de matricular ou rematricular seu (sua) filho (a) na escola, assim como na compra do material escolar.


1. REMATRÍCULA DE ALUNO INADIMPLENTE: as instituições de ensino particulares (escolas, faculdades, etc.) são autorizadas a negar a rematrícula do aluno que está inadimplente, todavia não é permitido o seu desligamento antes do final do ano letivo.

Também é vedada a retenção de documentos (Ex.: transferência ou histórico escolar, etc.) ou a exposição vexatória do aluno como forma de coerção para adimplemento das mensalidades em atraso.

É importante saber, também, que são permitidas cobranças de taxa de matrícula, rematrícula ou reserva de vaga, entretanto o referido valor deve ser descontado na primeira mensalidade.

2. LISTA DE MATERIAL ESCOLAR: só devem ser solicitados pela instituição de ensino os materiais que forem de uso individual do aluno e em quantidades coerentes. Assim, os materiais de uso coletivo, ou seja, aqueles que serão utilizados por todos os estudantes ou pela própria escola, não podem constar na lista de material escolar a ser adquirido pelos pais ou alunos. Exemplos de materiais que não podem constar na lista: papel higiênico, copos descartáveis, giz, álcool, itens de escritório como envelope, caneta, grampeador, sulfite e material de limpeza em geral. Também não é permitido solicitar material que geralmente é destinado à decoração da escola ou dos eventos promovidos por ela em datas comemorativas, tais como tinta, EVA, cola quente, etc.).

3. EXIGÊNCIA QUANTO A MARCA OU LOCAIS DE COMPRA: não é permitido que a escola defina a marca dos materiais escolares a serem comprados pelos alunos, assim como o lugar de aquisição deles. Trata-se de direito conferido ao aluno e aos pais a escolha dos produtos comprados, a única exceção a essa regra refere-se aos materiais de fabricação própria ou exclusivos (Ex.: apostilas).

4. EXIGÊNCIA DE GARANTIA: as instituições de ensino não podem exigir qualquer condição de garantia de adimplemento das mensalidades para efetivação da matrícula ou rematrícula do aluno, tais como a entrega de “cheque caução” ou notas promissórias.

5. DESISTÊNCIA: é facultado ao aluno rescindir o contrato, sendo que se a rescisão ocorrer antes do início das aulas, ele terá direito a devolução integral dos valores pagos no ato da matrícula/rematrícula.

Escrito pela advogada Elaine Caliman Soares, de Apucarana