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A eleição para vereador

Wilson Scarpelini Kaminski

| Edição de 27 de julho de 2016 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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No arremate final do recente levantamento realizado pela Confederação Nacional dos Municípios, sobre a eleição para o cargo de Vereador, temos que a questão de foco se fecha nesta trilogia. Nas eleições de 2016 o Brasil deve eleger cerca de 57.377 mil vereadores distribuídos por 5.563 Câmaras Municipais em todo o país.
Na eleição de 2012, foram eleitos 51.748 mil edis, sendo que deste total 43.892 são vereadores e 7.856 vereadoras. Sendo que neste mandato da legislatura 2013/2016 são estes os representantes do povo no parlamento municipal em todo o Brasil. Se tem pela denominada pré-campanha eleitoral, que nas eleições de 2016, em uma primeira análise, teremos entre 410 mil a 420 mil candidatos disputando o voto de 146.470.880 mil eleitores neste país continental.
No Paraná teremos aptos 7.869.446 mil eleitores espalhados pelo 399 municípios paranaenses. Neste quadro de cerca de 400 mil candidato(a)s teremos que a disputa no voto-a-voto será ferrenha para se ocupar uma vaga no legislativo municipal. O custo de campanha, mesmo tendo teto fixado pelo TSE, se tem que cada candidato (individual) deve gastar no mínimo R$ 10 mil em sua campanha. É certo que com a fixação do teto se abre um alçapão para o famigerado caixa dois, que ao olhos da Especializada será punido rigorosamente, é o que se espera que aconteça.
Para se eleger ao cargo, inicialmente o cômputo se dá pelo Quociente Eleitoral, que é a soma dos votos válidos (votos nominais + votos de legenda), estes, divididos pelo número de cadeiras a serem preenchidas. Com isto, se tem o quociente em questão. Após, se tem que este número alcançado do Quociente Eleitoral que é dividido pelas vagas a serem ocupadas, chegando-se então ao Quociente Partidário, este sim para se saber qual o partido ou coligação poderão preencher estas vagas. Assim, finaliza-se esta matemática pura e simples para saber quem de fato e direito ocupará uma cadeira no legislativo municipal.
E este número de vagas em cada Câmara Municipal é fixado de acordo com o contido no artigo 29 da Constituição Federal, aliado a Emenda Constitucional nº 58. É certo de que muita discussão cerca o tema de número de vereadores X número de habitantes.
Temos uma gritaria geral em boa parte dos municípios brasileiros. Assim sendo, você depara com cidades com cerca de 90 mil eleitores com 11 vereadores; que de outro lado temos municípios com 60 mil eleitores tendo 15 ou 17 vereadores.
O acréscimo de vagas em dezenas de municípios se dá pela alteração na Lei Orgânica do Município, que elaborado sem qualquer vício ou mácula se é possível alterar para mais ou para menos os representantes do povo no legislativo municipal. É o alarido geral, mas, sempre se tem um mas, é esta a regra do jogo, quem dele quiser participar tem que aceitar impositivamente que a regra é esta – a regra é clara!
Participa quem quer, quem tem elegibilidade para tanto, sabendo de antemão que o regramento é fixado antes do jogo. Assim, o jogo é jogado de acordo com a regra. A questão de subsídios recebidos pelos edis é sempre o mote de campanha em questão, assim, depois de eleitos não se fala mais neste tema; se fala só e tão somente no período eleitoral. Na frase de Joaquim Nabuco: "Não é preciso ser republicano sob a República, como não era preciso sob a Monarquia ser monarquista, para cumprir os deveres de um bom brasileiro."