O departamento jurídico da Associação Comercial e Empresarial de Arapongas (Acia) vai entrar nas próximas semanas com um mandado de segurança coletivo contra o decreto 442/2015, do Governo Estadual. Essa decisão foi tomada durante Assembleia Geral Extraordinária ontem, na sede da entidade.
Para acabar com a guerra fiscal nos portos, o Senado fixou em 4% o valor do ICMS sobre as importações nas vendas interestaduais. Isso foi em 2012. Entretanto o Governo do Paraná publicou no ano passado o decreto 442/2015, que impõe às empresas o recolhimento da diferença para o ICMS praticado aqui quando compram mercadorias estrangeiras que chegam por outros Estados. Com isso, o custo da transação majorou no mínimo 8%. Conta paga, no entanto, só pelas micro e pequenas empresas.
Diretor da Acia e dono de escritório de contabilidade, Luiz Carlos Alvani entende que o decreto “não considera o tratamento diferenciado garantido pelo Simples Nacional [que faturam até R$ 3,6 milhões por ano]”. Na sua análise, isso fere um direito que está na Constituição.
Alvani explica que as organizações enquadradas no regime tributário normal embolsam a diferença do ICMS como crédito. Mas o artifício
é vedado a quem faz parte do Simples.
O contador cita o exemplo de uma mercadoria importada vinda de fora do Paraná e que custa R$ 1.000. No Simples, o empresário paga 8% a mais de ICMS. O produto chega então a R$ 1.080. Já a média ou grande empresa tributada pelo regime normal abocanha crédito de R$ 40. E não para aí. Os mesmos 8% do imposto são lançados em conta gráfica como débito e como crédito. O valor do produto desce na prática a R$ 960. Desse jeito as grandes empresas conseguem vantagem sobre as menores de até 12,5% no preço de cada mercadoria. Sem o decreto, essa sequela cai a 4,17%.
“Quem está no Simples Nacional paga o ICMS, neste caso, tanto na entrada quanto na saída, o que configura bitributação”, afirma Alvani. Ele observa que a Receita Estadual tem cobrado faz alguns meses essa diferença que as empresas deixaram de recolher desde a publicação do decreto. “Eles começaram a cobrar o primeiro e o segundo semestres do ano passado”, diz o contador.
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