A Associação Comercial e Empresarial de Arapongas (Acia) conseguiu a primeira vitória contra o Decreto Estadual nº 442/2015, que altera o pagamento de ICMS pelas empresas. O Juiz da Vara de Fazenda Pública de Londrina, Marcus Renato Nogueira Garcia, concedeu nesta semana uma liminar que derruba os efeitos do decreto para as empresas associadas.
No despacho, o juiz argumenta que as empresas “não devem ter contra si exigidas eventuais diferenças de valores ligados à alíquota interestadual da tributação”.
O Decreto Estadual nº 442/2015 foi implantado pelo Governo do Estado em fevereiro de 2015. Ao comprarem as mercadorias importadas ou com componentes importados em outro estado, as empresas recolhem 4% de ICMS, índice fixado pelo Senado Federal. O decreto 442 obriga as empresas a pagar a diferença entre essa alíquota interestadual e a paranaense, que pode variar entre 12% e 18%, de acordo com o produto.
A questão é ainda mais controversa quando se trata de empresas que aderiram ao Simples. Elas, após o decreto, começaram a pagar ICMS sobre as aquisições de mercadorias. No entanto, por lei federal, elas só devem pagar o imposto sobre o faturamento. A liminar foi concedida com base na interpretação de que a lei federal deve ser respeitada.
O processo teve os custos bancados pela Acia. A decisão deve fazer com que as micro e pequenas empresas economzem ao menos 8% no valor do ICMS sobre compras de importados que chegam ao Paraná através de outros Estados.
“Essa é a vitória da união e demonstra a importância de os empresários andarem juntos quando seus objetivos são os mesmos”, destaca a presidente da entidade, Evelyse Segura.
Segundo o assessor jurídico da Acia, Ivan Fonçatti, a asssociação vai encaminhar ao fisco a lista de associados. Em alguns dias, os contadores dessas empresas têm de fazer o registro de ocorrência eletrônica no site da Secretaria da Fazenda, para tornar efetivo os efeitos da decisão.
A liminar ainda pode ser revertida pelo governo. No mês passado, a Acia de Apucarana também conquistou decisão favorável.
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