A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) resolveu proibir, por 90 dias, as operadoras de serviços de internet em banda larga de restringir a velocidade, suspender serviços ou cobrar excedente caso seja ultrapassado limites da franquia. Segundo a determinação, publicada no Diário Oficial da União de ontem, fica estabelecida uma multa diária de R$ 150 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 10 milhões.
Durante os 90 dias da suspensão, as operadoras devem comprovar à agência que há, à disposição do consumidor, ferramentas que o permitam, por exemplo, identificar seu perfil de consumo, ser alertado sobre a possibilidade de esgotamento da franquia, além de acompanhar de maneira clara o tráfego de dados.
A medida exige também que, antes que possam comercializar contratos de internet com restrição de franquia, as empresas deixem claro em materiais de publicidade a existência de limitações na navegação.
A decisão da Anatel atende também a uma solicitação feita pelo ministro das Comunicações, André Figueiredo. Ele enviou ofício, na semana passada, à Anatel para que intercedesse no assunto em favor dos consumidores.
Este ano, algumas operadoras de telefonia fixa e banda larga começaram a adotar a prática de restringir o tráfego de dados permitido aos usuários, à semelhança do que é praticado no mercado de telefonia móvel.
A atitude das empresas causou indignação nos usuário e as restrições podem penalizar aqueles que usam serviços de streaming de vídeos, por exemplo, que exigem uma transferência mais robusta de dados.
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