A Prefeitura de Arapongas, através da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), implementou três programas de auxílio para famílias com baixa renda que estejam passando por situações momentâneas de vulnerabilidade. A medida criou o auxílio-maternidade, o auxílio-funeral e o auxílio-emergência, que serão pagos por tempo determinado.
De acordo com o prefeito Sérgio Onofre (PSC), o objetivo é auxiliar pessoas que estejam passando por dificuldades momentâneas. “Estes não são auxílios abertos para todas as famílias, mas sim para aquelas de baixa renda que estejam passando por alguma excepcionalidade. São auxílios para serem utilizados em situações extremas, de vulnerabilidade”, ressalta.
De acordo com ele, a prefeitura já fazia esse tipo de pagamento em circunstâncias excepcionais. “Agora, com a nova lei em vigor, estamos devidamente regulamentados e com segurança jurídica para dar esses auxílios a quem realmente precisa. Agora também há uma norma que possibilita aos cidadãos nessas condições específicas se inscreverem, dentro de critérios objetivos”, destaca.
O prefeito lembra ainda que a prática não é inédita. “Já houve outros mandatos em que esses auxílios eram dados. No entanto, no mandato passado, isso deixou de existir, mesmo sendo algo muito importante. Muitas pessoas que tiveram suas casas danificadas nas tempestades de fevereiro de 2016, por exemplo, não tiveram esse auxílio”.
REGRAS
De acordo com a legislação, os três auxílios precisam ser solicitados junto à SEMAS e serão pagos através de transferências bancárias. Os valores utilizam como base o salário mínimo nacional que, atualmente, está em R$ 937. Há uma semana, o Governo Federal anunciou que, a partir de 2018, o salário mínimo passará a ser R$ 965.
O auxílio-maternidade prevê um único pagamento, de 70% do valor do salário mínimo, para famílias com renda per capta inferior a meio salário mínimo. O benefício pode ser solicitado até 30 dias após o nascimento. Em caso de gestação múltipla, a família deve receber 100% do valor do salário mínimo por um dos recém-nascidos e um adicional de 50% para cada bebê adicional.
O auxílio-funeral também beneficia famílias com renda per capta de até meio salário mínimo. O pagamento único, de um salário mínimo, pode ser solicitado até 30 dias após o falecimento de um membro da família. A solicitação do benefício pode ser feita por um parente de até segundo grau do falecido. Apenas um benefício é concedido por falecimento.
Já o auxílio-emergência, de 70% do salário mínimo, é voltado para famílias desabrigadas ou realocadas, em situação de vulnerabilidade causada por incêndio, desabamento, alagamento, tempestade, ventania ou risco ao imóvel. O benefício pode ser solicitado 30 dias após laudo técnico ou termo de interdição, por quem mora sozinho ou por famílias com renda total de até três salários mínimos. O período máximo para recebimento do auxílio é de seis meses, prorrogável apenas uma vez.