Os Centros de Formação de Condutores (CFC) estão autorizados a realizar aulas técnico-teóricas na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
No entanto, os CFC somente poderão utilizar as plataformas de ensino remoto que estejam devidamente homologadas pelo Detran-PR, as quais devem atender os requisitos de segurança constantes na Deliberação nº 189/2020 do Contran e na Instrução Normativa 002/2020 do Detran Paraná.
A plataforma deve, obrigatoriamente, fazer a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura e no término da aula, além de monitorar a permanência de ambos na sala virtual durante todo o período.
Para que esta homologação ocorra, o Detran-PR publicará uma Instrução Normativa que estabelecerá os requisitos, garantindo assim a integração com as bases de dados oficiais do Detran. Devido à situação atual em função da pandemia, o Detran/PR está gradativamente retomando os serviços junto aos agentes externos e estudando a melhor forma de fazê-los.
A partir da próxima segunda-feira (11), as autoescolas estão autorizadas a elaborar uma grade de agendamento de aulas práticas de direção veicular, assim como ministrá-las. O exame técnico-teórico para primeira habilitação está autorizado a partir de 18 de maio.