CIDADES

min de leitura - #

​Compra de precatórios com deságio é alternativa viável em Apucarana

Da Redação

| Edição de 03 de fevereiro de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

A lei de número 104/2017, aprovada pela Câmara Municipal, em dezembro de 2017 e sancionada pelo prefeito Beto Preto, autoriza a compensação de créditos decorrentes de precatórios, com débitos de quaisquer naturezas com o município, vencidos até 31 de dezembro de 2017. A modalidade de compensação tem apresentado uma adesão positiva em alguns municípios do Paraná e São Paulo, mas em Apucarana só agora começam a surgir contribuintes interessados.  

O Procurador Geral do Município, o advogado Paulo Sérgio Vital, explica que a lei permite que as pessoas físicas ou jurídicas que têm débitos com o município possam efetuar a compensação com créditos de precatórios. "A principal vantagem para o contribuinte é o deságio na compra do precatório, que pode resultar numa significativa redução no valor a ser pago nas dívidas com a prefeitura", assinala Vital.

Atualmente, a Prefeitura de Apucarana tem 1.122 precatórios na fila de espera, sob a supervisão do Tribunal de Justiça do Paraná, sendo a maioria deles oriundos de ações trabalhistas. Todos os precatórios têm valores acima de R$ 5.531,31 e a ordem de pagamento e o limite de valores a serem amortizados mensalmente, é definida por critérios técnicos adotados pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A dívida da Prefeitura de Apucarana com precatórios está hoje na casa de R$ 64 milhões. Já as pendências de contribuintes, alcançam um patamar praticamente equivalente a este valor, revela o secretário da fazenda, Marcelo Augusto Machado.

Imagem ilustrativa da imagem ​Compra de precatórios com deságio é alternativa viável em Apucarana


Conforme esclarece o procurador, a lei permite que as pessoas que detêm precatórios, possam ceder os direitos de crédito para outras que, a partir daí, têm a alternativa de fazer a compensação com a prefeitura e, desta forma, amortizar suas dívidas com o município. “A negociação fica restrita às partes envolvidas. O dono do precatório pode antecipar o recebimento, e quem deve ao município pode obter condições mais favoráveis para amortizar suas pendências”, explica Paulo Sérgio Vital.

Conforme avalia o prefeito em exercício de Apucarana, o engenheiro Sebastião Ferreira Martins Junior, a lei da compensação teve resultados satisfatórios em cidades do mesmo porte e até em outras de maiores como Ponta Grossa. “Temos uma expectativa positiva de que isso também possa ocorrer em Apucarana, beneficiando todas as partes envolvidas, ou seja, o credor do precatório antecipa o recebimento, o comprador obtém o crédito a um preço atraente, e o município consegue reduzir a fila dos precatórios e as dívidas com contribuintes”, avalia Junior da Femac.

"Advogados devem assumir 
intermediação", diz especialista


O atual diretor executivo da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Gilberto Perre, diz que a compensação de créditos decorrentes de precatórios, com dívidas mantidas com prefeituras é uma alternativa que pode satisfazer credores e devedores, além das prefeituras. "Trata-se de um encontro de contas que deve ser feito com a intermediação de escritórios de advocacia, e não nas prefeituras, pois trata-se de uma operação de mercado. Os advogados devem se especializar nisso, buscar e orientar as partes interessadas", explica Perre.

Gilberto Perre lembra que obteve ótimos resultados nesse tipo de negociação, quando exerceu o cargo de secretário da fazenda no Município de São Carlos-SP. "O credor do precatório fica satisfeito pela antecipação do recebimento do valor a que tem direito, mesmo ofertando um deságio para a venda. Já o comprador também ganha ao quitar sua dívida com o município, pagando um valor mais baixo", argumenta.

Para as prefeituras, segundo ele, também é satisfatório, na medida em que elas conseguem amortizar precatórios, principalmente da área trabalhista. "Vale ressaltar que além da lei municipal que legaliza essa operação, agora existe uma segurança jurídica ainda maior, considerando que isso é garantido pela Constituição Federal e, desta forma, essa compensação de precatório e dívidas é homologada judicialmente", frisa Perre, reiterando que a transação é um encontro de contas que satisfaz plenamente todas as partes envolvidas.