Os eleitores irão às urnas hoje em todo o país para escolher o futuro presidente. Pela Lei Eleitoral, os eleitores precisam respeitar algumas regras nos locais e no dia da votação.
Entre o que pode e o que não pode, uma das dúvidas era o uso de camisetas com número ou foto do candidato. No primeiro turno, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou que o eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de maneira individual e silenciosa. O eleitor poderá usar a camiseta com nome de seu candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.
Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.
Na cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário. Após a grande quantidade de imagens feitas no primeiro turno, essa regra deve ser melhor fiscalizada hoje.
Outra dúvida é a respeito de quem não votou no primeiro turno. Esse eleitor poderá votar normalmente no segundo turno desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, com título eleitor ativo.
A legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h até as 18h no dia da eleição. No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da Federação decidirem sobre a proibição da venda e do consumo nos estados ou até em cidades. No Paraná, a Lei Seca não foi adotada. (AGÊNCIA BRASIL)
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