Está aberto o prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias instituído no Novo Refis. Conforme determina a lei, a Secretaria da Fazenda dará oportunidade de regularização dos débitos com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes.
Na adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes. O compromisso com o parcelamento, assim como o recolhimento em parcela única, deverá ser firmado até 24 de abril de 2019, às 18 horas.
A Receita Estadual disponibilizou uma página para que o contribuinte possa verificar se tem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Para acessar os serviços do Refos – Lei nº 19.802/2018 acesse o link http://refis.fazenda.pr.gov.br.
Os créditos tributários de ICM e ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e 40% nos juros; em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% na multa e 25% nos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 40% na multa e 20% nos juros; e em até 180 parcelas mensais com redução de 20% na multa e 10% nos juros. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 UPF/PR (em torno de R$ 500). (AGÊNCIA ESTADUAL DE NOTÍCIAS)