Tema de discussão na Câmara de Apucarana, após o Ministério Público solicitar – por motivos técnicos, frise-se –, a revogação de lei municipal que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis tocou novamente em um ponto sensível que andava sendo deixado meio de lado.
Deixando de lado a legitimidade da lei municipal que, segundo o Ministério Público, legisla em área de iniciativa exclusiva de Estado e União, é fato que esse é, infelizmente, um hábito socialmente aceitável. Vale lembrar que independente de legislação municipal, tal conduta é proibida por lei estadual e a falta maior de fiscalização desse comportamento é prova de que beber em posto de gasolina não está na lista de prioridades da segurança pública salvo, talvez, durante campanhas de trânsito do Carnaval e feriados prolongados.
Pior que isso, tomar uma cerveja no posto, enquanto o frentista enche o tanque, é algo tão corriqueiro que a sociedade em geral nem nota que tem algo errado nesse quadro. Um erro perigoso que todas as estatísticas de trânsito estão aí para comprovar.
É certo, como bem frisou a vereadora Aurita Bertoli (PT), autora da lei municipal aprovada em 2013, que a situação já foi pior. Posto de gasolina já foi, em Apucarana, mais concorrido que danceterias e barzinhos. Inclusive por conta da discussão aberta pela lei municipal, hoje tais exageros já não integram mais a vida noturna da cidade. Contudo, a relação da sociedade com trânsito e bebida está longe de ser ideal.
Nesse sentido, é mais que saudável a nova polêmica envolvendo a legislação e a postura do Ministério Público em colocar o dedo na ferida, convocando para o dia 16 uma reunião com agentes públicos exatamente para discutir uma maior fiscalização da lei, coibindo o consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e não apenas isso. Misturar bebida e volante, independente de onde se beba, é uma regra fundamental que precisa ser incutida nos motoristas brasileiros. A mudança da postura social e a diminuição dos acidentes de trânsito passam por esse tipo de ação.