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Estado amplia medidas para conter circulação do coronavírus

DA REDAÇÃO

| Edição de 04 de dezembro de 2020 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O Governo do Estado ampliou as medidas restritivas para evitar a propagação do coronavírus. O decreto 6294/2020, editado ontem, estabelece, entre outras regras, a proibição de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. A exceção são ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in. O documento é válido por 15 dias, prorrogáveis ou não.

O texto prevê também a proibição da comercialização e do consumo em espaços públicos de bebidas alcoólicas das 23 horas às 5 horas.
Apenas serviços considerados essenciais, regidos pelo decreto estadual 4.317/20, como saúde, segurança pública, limpeza pública, produção, distribuição e comercialização de alimentos, ficam liberados da restrição de circulação.
O decreto recupera medidas de duas resoluções da Secretaria de Estado da Saúde. Uma delas é a que autoriza a celebração de cultos religiosos desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas. A medida começa a valer na segunda-feira (07). A outra determina o teletrabalho para funções compatíveis na administração estadual, exceto secretarias da Saúde, Segurança Pública e Fazenda.
“Essas medidas são fundamentais. É claro que o vírus não tem horário, mas cerca de 15% dos nossos leitos de UTI são usados em decorrência de traumas. Em muitos casos por pessoas que bebem, pegam o carro e acabam se acidentando. Isso libera leitos para combater o coronavírus, para dar assistência a quem está contaminado”, ressaltou Ratinho Junior.