A Secretaria da Assistência Social da Prefeitura de Apucarana está com cadastro aberto para voluntários a integrar o Programa Família Acolhedora de Crianças e Adolescentes. Regida pela Lei Municipal nº 77/2017, a iniciativa estava estruturada e pronta para ter início quando a pandemia inviabilizou sua continuidade. “Agora estamos retomando todo o processo visando inscrição e capacitação de famílias que vão oferecer atendimento provisório, em ambiente domiciliar e comunitário, a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acordo com as regras do ECA”, pontua Ana Paula Nazarko, secretária Municipal da Assistência Social.
A pessoa interessada em participar do Programa Família Acolhedora deve preencher um formulário online. “O responsável pela Família Acolhedora, entre outros requisitos previsto na lei, precisa ser maior de idade, residir em Apucarana há mais de dois anos e não estar no Cadastro Nacional de Adoção (CNA)”, pontua Nazarko.
O objetivo do programa é oferecer um ambiente comunitário de cuidado e segurança visando futura reintegração do acolhido à família de origem. “Isso é necessário que o voluntário a participar do programa tenha bem claro. Não será possível a adoção, em hipótese alguma, da criança ou adolescente acolhido”, assinala a secretária.
Atualmente, 11 apucaranenses, com idades entre zero e 18 anos incompletos, aguardam uma Família Acolhedora. “Após o cadastramento no site, a equipe técnica do programa irá entrar em contato para dar início ao processo de seleção e, posteriormente, à capacitação, que conta com assessoria de uma empresa especializada licitada pela prefeitura”, a secretária. Ela explica que assim que a criança ou adolescente ingressa no programa, a equipe técnica inicia o trabalho de acompanhamento tanto do acolhido, como da família de origem, a fim de contribuir para a superação da situação de vulnerabilidade visando reintegração familiar, ou na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção junto a famílias habilitadas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Pela lei, à família acolhedora será destinada uma bolsa-auxílio mensal para uso exclusivo de despesas com alimentação, higiene pessoal, lazer e material de consumo. A lei prevê que deste total, o percentual de 10% deve ser depositado em conta poupança específica para este fim, em nome da criança ou adolescente, que poderá resgatar os valores assim que atingir a maioridade civil.