Quem gosta de animais silvestres e tem condições de abrigar um, pode tentar adotar um junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Para isso, o interessado precisa realizar o cadastro no órgão, informando o local da residência, que espécie pode receber, qual o espaço disponível, além de indicar o responsável técnico, que precisa ser um veterinário ou um biólogo. A adoção é estabelecida pela portaria nº 137/2016, que dispõe sobre a guarda provisória de animais silvestres apreendidos ou resgatados pelos órgãos ambientais e também aqueles oriundos de entrega espontânea.
O objetivo da nova regra é criar alternativas de destino e desafogar os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), clínicas e hospitais veterinários parceiros. De acordo com o diretor regional do IAP, Maurilio Villa, após a inscrição, os cadastros e os locais indicados serão vistoriados pelo IAP para posterior homologação e emissão da guarda provisória.
“Quando houver um animal precisando de cuidados na região, o órgão vai avaliar qual interessado possui melhor condições para receber”, explica Villa. Cada residência poderá receber apenas um Termo de Guarda e a quantidade de animais vai depender da capacidade do local.
A ideia segundo Villa é criar uma rede de pessoas que desejam trabalhar em conjunto com o Estado. Como exemplo, ele cita o caso do periquito “Lola” que há 15 dias foi entregue no escritório regional de Ivaiporã. “Hoje não temos ninguém apto a receber a Lola e em breve será enviada para centros de triagem de outras cidades”, relata Villa. Atualmente os animais da região são encaminhados, para Telêmaco Borba, Londrina, Cascavel ou Curitiba.
As pessoas que receberem o termo de depósito ou guarda dos animais deverão fazer a marcação (identificação) do animal através de chipagem, anilhamento ou transponder, em conformidade com lei, além de informar ao órgão qualquer movimentação do animal (salvo em casos de emergência) a condição de saúde dele, mudanças de endereços, entre outros.
MATA DO PLACÍDIO
Em Ivaiporã, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente prepara a documentação para se cadastrar no IAP e receber o Termo de Guarda de Animais Silvestres.
“A princípio queremos contribuir com a guarda desses animais. Hoje temos áreas que podem abrigar animais de pequeno porte, como a Mata do Placídio e a área do Parque Ambiental do lago Jardim Botânico que será fechada com alambrado. Mas, nossa intenção é que no futuro Ivaiporã tenha um Centro de Triagem de Animais Silvestres”, completa o secretário municipal Jayme Ayres.
Guarda tem caráter provisório
O Termo de Guarda de Animal Silvestre é de caráter provisório. A pessoa interessada, que não detinha o animal, deve estar cadastrada no órgão e assume voluntariamente o dever de guarda do animal resgatado, entregue espontaneamente ou apreendido pela fiscalização ambiental.
Já o Termo de Depósito de Animal Silvestre também é de caráter provisório, no qual a pessoa é autuada por posse do mesmo animal sem a devida autorização legal.
Nesse caso, a pessoa assume voluntariamente o dever de prestar a devida manutenção e manejo do animal que foi objeto do auto de infração ambiental. Isso ocorrerá somente enquanto não houver a destinação ideal para o animal e nos termos da lei.