CIDADES

min de leitura - #

Júri condena artista a 21 anos de prisão

Ivan Maldonado

| Edição de 25 de novembro de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

Após treze horas de julgamento, o júri popular de Ivaiporã condenou anteontem, a 21 anos de prisão, o ex-artista de circo Miraldo Morais Pedreira, 34 anos, pela morte da ex-esposa Carina Teixeira, 29. Ele foi considerado culpado pelo crime de homicídio triplamente qualificado - por motivo fútil, dissimulação e feminicídio –, bem como pela prática de ocultação de cadáver.

Carina Teixeira, 29 anos foi levada pelo ex-marido para um sítio na localidade de Cinco Encruzo, onde foi morta. Em seguida, o corpo dela foi jogado em uma fossa ao lado da casa onde o casal morava antes da separação. O crime aconteceu em 25 de agosto do ano passado e o corpo foi localizado 18 dias depois em uma fossa.

Com a decisão dos jurados, a juíza Adriana Marques dos Santos, presidente do Tribunal do Júri, reduziu a sentença em um ano e fixou a pena em 20 anos de prisão, em regime fechado. “Milita em favor do acusado a atenuante da confissão espontânea, ainda que parcial. Apesar de a confissão não ter sido integral serviu para formação da convicção dos julgadores. Aplicando-se ao caso a sumula 545 do Superior Tribunal de Justiça”, esclareceu Adriana, que também condenou o réu a pagar as custas processuais.

Durante o julgamento, que durou 13 horas, foram ouvidas nove pessoas, dentre elas a filha de 11 anos do casal.

O promotor Guilherme Gomes Schimin disse que o Ministério Público ficou satisfeito com a pena aplicada. “Sempre há aquela expectativa da população que a resposta seja a altura do crime. Apresentamos aos jurados as provas que constavam no processo, fortuitamente eles receberam e compreenderam isso, e condenaram na forma dentro do que esperavámos”.

O advogado de defesa, Alikan Zanotti, vai recorrer da sentença que, segundo ele foi em excesso, considerando a primaridade do réu. “Entendemos também, que os jurados julgaram manifestamente contrários as provas dos autos, aja vista, que se basearam tão somente em um inquérito parcial. Por isso, estamos protestando por novo júri ou redução da pena no Tribunal de Justiça”.