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Justiça considera ilegal greve dos policiais civis

Da Redação

| Edição de 28 de outubro de 2016 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Justiça determinou nesta ontem a suspensão da greve dos servidores da Polícia Civil, com a ordem de retorno às atividades em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil e desconto dos dias parados. A decisão é do relator de ação civil que pedia ilegalidade do movimento, desembargador Luiz Taro Oyama.
O relator justificou sua decisão a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que serviços públicos desenvolvidos por grupos armados não admitem paralisação, “de modo que as atividades exercidas pelos policiais civis são análogas às dos policiais militares, aos quais é vedado expressamente pela Constituição da República o exercício da greve”.
Segundo Oyama, o entendimento do STF pode ser interpretado para todos os órgãos da segurança pública, pois, se o direito de greve fosse concedido, “restringiria o direito da sociedade de exigir segurança fornecida pelo Estado”.