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Justiça interdita carceragem de Ivaiporã

Ivan Maldonado

| Edição de 28 de março de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Justiça da Comarca de Ivaiporã deu prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, para que o Estado comece a remover os presos da carceragem da 54ª Delegacia Regional de Polícia Civil (DRP). A decisão liminar, datada da última sexta-feira, atende a uma ação civil pública de interdição da unidade proposta pelo Ministério Público. Superlotada e com condições precárias, a cadeia – que tem 36 vagas e abriga uma população carcerária média de 150 presos - registrou três fugas no ano passado. Desde dezembro de 2016, o Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) espera liberação do Estado para realizar uma reforma na unidade financiada com dinheiro da comunidade. 

Imagem ilustrativa da imagem Justiça interdita carceragem de Ivaiporã

Na decisão, o juiz José Chapoval Cacciacarro, ordena que o Estado faça a remoção dos presos provisórios para unidades adequadas, e dos presos definitivos para o sistema penitenciário. O prazo para que a remoção seja iniciada é de 30 dias, devendo ser concluída no máximo em 90dias. “A imposição de uma multa diária num valor elevado é justamente pela omissão, para que o poder estatal passe a agir, ou seja, implemente as reformas necessárias na Cadeia, e proceda a remoção dos presos”, explica Caciacarro.
De acordo com o juiz, a lei de execução penal vem sendo sistematicamente descumprida pelo Estado do Paraná, na Cadeia de Ivaiporã, principalmente no que diz respeito aos presos definitivos, ou seja, aqueles que já foram julgados. Segundo o juiz, o preso definitivo tem que cumprir a pena em penitenciária. “O preso provisório, aquele foi que detido em uma prisão em flagrante, numa preventiva ou às vezes numa temporária, esse sim, poderia esperar em um centro de detenção provisória ou até numa cadeia pública, se fizermos aí uma extensão da interpretação. Aqui não acontece isso, porque metade dos internos são presos definitivos”, assinala Cacciacarro.
A decisão judicial também proíbe o recebimento de presos transferidos, até que as reformas necessárias na carceragem sejam realizadas. Havendo descumprimento da obrigação por parte do Estado a multa diária é no valor de R$ 50 mil.
O juiz menciona que a Cadeia Pública de Ivaiporã foi instalada em 1982, e jamais recebeu qualquer reforma. “Qualquer prédio em 35 anos se deteriora e a cadeia de Ivaiporã está se esfarelando. Sendo detentor do conhecimento dessa omissão do Estado aceitei a ação civil pública concedendo o pedido de liminar que o Ministério Público pleiteava”, enfatiza Cacciacarro.
O promotor Guilherme Gomes Pedrosa Schimin – que assina a ação em conjunto com os promotores Cleverson Leonardo Tozatte e Carlos Eduardo de Souza - diz que o processo foi impetrado depois de procurar diversas soluções junto ao Estado. “Nós todos, tanto a promotoria, quanto o Judiciário, e até mesmo o delegado, tentamos solucionar de todas as formas que não fosse necessário o ajuizamento dessa ação civil. Entramos em contato com o Depen, com o juiz da Vara de Execução de Londrina, com o secretário de segurança e até mesmo com o governador. Enfim, não tivemos o resultado esperado, que era pelo menos transferir os presos definitivos” relata Schimin.
O promotor relata destaca as péssimas situações da cadeia. “Onde caberia 40 pessoas tem 150, e em condições de fios expostos, a rede de esgoto e hidráulica está totalmente deteriorada, os presos mal tem ventilação e acesso ao sol. Além das fugas e constantes tentativas”, completa Schimin.
Em nota, o Departamento Penitenciário do Paraná (Depen) afirmou que ainda não havia sido notificado do teor da decisão.

Conseg tenta reformar local
O delegado Gustavo Dante, que já foi notificado, diz que vê com bons olhos a liminar. “Realmente a situação está caótica e evita de acontecer um mal maior. Nós estamos trabalhando para evitar qualquer problema, mas chega um momento que não vamos conseguir evitar devido à superlotação. Vamos repassar essa ação a nosso superior hierárquico para que nos oriente como devemos proceder a partir dessa decisão judicial”, relata Dante.
Para melhorar a segurança da unidade, no ano passado o Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) se mobilizou e garantiu recursos para executar reformas na infraestrutura na carceragem. Seria feita a troca do piso da carceragem por concreto usinado reforçado com chapas de aço galvanizado, pinturas das paredes, melhorias da instalação elétrica e hidráulica. Os serviços só não foram iniciados por conta da demora na remoção dos presos condenados.