O juízo da Vara da Fazenda Pública de Arapongas, negou a liminar da Defensoria Pública do Paraná que pede, via ação civil pública, o esvaziamento em no máximo sete dias da Cadeia Pública da cidade, que está superlotada e não tem condições estruturais de abrigar os detentos. Durante uma vistoria realizada pelos defensores no início de fevereiro, constatou-se que havia 182 pessoas na unidade, quando a capacidade é para apenas 36.
Em sua decisão, assinada em 23 de março, o juiz Evandro Luiz Camparoto diz que a situação de violação de direitos na Cadeia Pública de Arapongas é antiga, e que, portanto, poderia aguardar o trâmite regular do processo. Com isso, o Estado do Paraná terá 30 dias para se manifestar sobre o assunto. “Nota-se, portanto, ao que tudo indica, que o problema da cadeia pública local não é recente. Ao contrário, tal situação já se arrasta por vários anos. Consequentemente, à primeira vista, tenho que esse fato pode interferir na perfeita caracterização do periculun in mora. Isto posto, relego a apreciação da liminar para depois da contestação do réu”, escreveu o magistrado.
A Defensoria pediu urgência devido às condições de insalubridade e de violação dos direitos humanos em que se encontram os presos da Cadeia de Arapongas. De acordo com os defensores públicos que estiveram na unidade, além da superlotação, há rachaduras nas paredes, as condições sanitárias são péssimas e vários presos estão doentes, situação que demanda uma resposta urgente do Poder Judiciário. Por esse motivo, os defensores informaram que discordam do entendimento do magistrado de Arapongas e irão recorrer.
Antes de entrar com a ação civil pública, a Defensoria tinha oficiado a Secretaria de Segurança Pública para que tomasse providências para esvaziar a Cadeia, como a recomendação não foi atendida a defensoria ingressou com ação
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