A Lei nº 124/2016, que regulamenta a distribuição de panfletos, cartazes e congêneres, em Apucarana, foi sancionada anteontem pelo prefeito Beto Preto (PSD). A lei foi aprovada na íntegra. Em vigor, a norma prevê a proibição de entrega de panfletos em vias públicas, a colocação em veículos estacionados e a fixação em postes, árvores, tapumes, muros, paredes e similares. A medida, que visa ainda outras alterações, integra o projeto “Cidade Limpa”, que é composto também por outra lei, a 125/2016, que disciplina o uso de propaganda sonora, mas que não foi sancionada.
Os projetos, de autoria do ex-vereador Alcides Ramos (DEM), foram aprovados no final do ano passado por unanimidade pelo Legislativo. A Lei 124/2016 permite a distribuição de panfletos, cartazes e congêneres de mão em mão nos espaço públicos. A entrega também pode ser feita em imóveis residenciais e comerciais, desde que sejam devidamente colocados nas caixas de correspondências. Por outro lado, proíbe a colocação de material em grades, portões, muros e passeios públicos.
Beto Preto comenta que a aprovação vem para contribuir com uma cidade mais limpa. O prefeito espera ainda que, com a regulamentação da distribuição dos panfletos, um problema muito comum seja amenizado, o entupimento de bueiros por panfletos. “Acredito que vai contribuir com a limpeza da cidade e, consequentemente, dos bueiros”, diz.
Para o prefeito, Apucarana deu um passo à frente com essa lei, o que não significa que alguns pontos sejam reavaliados no futuro. “Entretanto, as ideias são boas”, avalia. A referida lei obriga que todo o material publicitário seja entregue por profissionais devidamente identificados, contratados por empresas regulamentadas no município.
Ainda de acordo com a lei, quem descumprir as medidas, está sujeito à multa de 30 Unidade Fiscal do Município, que corresponde a R$2,1mil.
SOM
A outra lei 125/2016, que trata exclusivamente do uso da propaganda sonora, não foi aprovada. Beto Preto explica que, seguindo orientações da Procuradoria Jurídica, o assunto será discutido de forma mais ampla no decorrer deste ano. “Resolvemos não sancionar, porque precisamos discutir melhor alguns pontos. Vamos retomar esse assunto neste ano, inclusive vamos propor uma audiência pública para analisar o assunto”, afirma.
Caso a lei fosse aprovada, conforme foi votada pela Câmara no ano passado, estaria proibido a circulação de veículos com propaganda sonora a 200 metros de hospitais, escolas, asilos, clínicas e repartições públicas e nas ruas Ponta Grossa e Oswaldo Cruz e nas avenidas Curitiba e Munhoz da Rocha, entre outras.