Restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e outros estabelecimentos que utilizam ou comercializam óleo de cozinha serão responsáveis pelo descarte adequado do produto e seus resíduos. A medida está prevista na lei 19.250 sancionada pelo governador Beto Richa nesta semana e que entra em vigor em 90 dias.
Proposta pela deputada estadual Cristina Silvestri, a lei determina que os estabelecimentos que trabalham com refeições devem armazenar os óleos e gorduras em recipientes fechados e identificados e encaminhá-los aos postos de arrecadação credenciados ou licenciados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Também precisam treinar os funcionários sobre armazenamento para que o óleo não seja contaminado por produtos químicos.
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