Liminar concedida pela Justiça de Faxinal determina a transferência de todos os presos condenados da Cadeia Pública do município, proibindo, ainda que a unidade receba novos detentos com pena já definida. A decisão, do juiz Norton Thomé Zardo, é resposta a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público. O governo do estado já recorreu da liminar, que foi mantida em decisão do Tribunal de Justiça.

A decisão foi proferida 10 de agosto e determina prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado de Segurança promova a remoção dos presos condenados sob pena de multa diária de R$ 5 mil por preso e por dia de descumprimento da medida.
O governo questionou a liminar e impetrou pedido de suspensão da tutela provisória junto do Tribunal de Justiça que, entretanto, foi mantida em decisão do desembargador Renato Braga Bettega proferida na semana passada.
Na ação civil pública, o promotor José Tiago Chesine Góis sustenta que a cadeia tem capacidade para 30 pessoas e mantinha, na data da propositura da ação 64 presos, sendo a metade formada por detentos já condenados que ficam sob a responsabilidade de apenas um investigador.
O delegado Ricardo Augusto de Oliveira, da Comarca de Grandes Rios, que responde interinamente pela delegacia de Faxinal, afirma que já tomou ciência extraoficialmente da decisão liminar, mas ainda não recebeu nenhuma orientação da Secretaria de Segurança.
Ontem, a cadeia mantinha 64 presos masculinos e cinco mulheres. Ele estima que metade dos detentos já tem condenação e deveria ser encaminhada para penitenciárias do Estado.
“O ideal seria remover todos os presos devido a condição da cadeia, mas a remoção dos condenados já contribuiria significativamente para que a polícia se dedicasse a sua atribuição de investigação”, comenta.
A cadeia de Faxinal tem um histórico de problemas de segurança. Neste ano, a unidade registrou sete tentativas e duas fugas de presos. Na última, em 17 de agosto, cinco detentos escaparam.