Liminar concedida ontem a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) derrubou na proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.
A medida foi impetrada pela Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar). A entidade argumentava que a proibição não encontra amparo no Código Eleitoral brasileiro, em cujo texto há apenas a previsão de sanções para quem tenha comportamentos que promovam desordem durante os trabalhos eleitorais.
A resolução da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) determinava a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas das 6h às 18h deste domingo (2). Até o início da tarde de ontem, a Sesp ainda não havia se posicionado se ia recorrer da liminar.
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