O Decreto 7.020/2021 estabelece também regras específicas para serem seguidas pelos municípios, de acordo com o tamanho populacional. Naquelas cidades com mais de 50 mil habitantes o comércio de maneira geral pode funcionar das 10h às 17h com 50% de ocupação. Nos municípios com menos de 50 mil habitantes a orientação é para seguir a regulamentação municipal sobre a atividade.
Os ensinos público e privado mantêm suspensas as aulas presenciais na segunda (08) e terça-feira (09). A partir de quarta-feira (10), fica autorizado o retorno, inclusive em universidades e cursos técnicos, desde que seguindo a regulamentação da Secretaria de Saúde.