s produtores rurais do Paraná que fazem operações interestaduais poderão em breve ter acesso aos benefícios da emissão da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica – NFP-e. A Receita Estadual deve adotar o novo modelo a partir de 1º de janeiro de 2018. Entre as facilidades está a economia de tempo, uma vez que o produtor não precisará mais ir até a prefeitura do município para efetivar a prestação de contas.
Com a implantação do processo haverá também redução do consumo de papel, reduzindo o impacto no meio ambiente, além do incentivo do uso de novas tecnologias e diminuição dos gastos públicos.
A emissão das notas para vendas fora do Estado será exclusivamente pela internet por meio do Portal Receita PR (receita.pr.gov.br). Antes, o produtor deve fazer um cadastro de acesso no site na Secretaria Estadual da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br). Esse pedido de uso do Receita/PR é obrigatório e todo o processo acontece em ambiente seguro, mediante utilização de uma chave de acesso e senha.
De acordo com José Américo Silva Pinto, auditor da Receita Estadual, o produtor rural tem todas as condições de se cadastrar sozinho. Ele destaca que, além do custo zero, o registro oferece ao usuário a possibilidade de realizar essa emissão de onde estiver. “Antes, era preciso fazer esses deslocamentos até as prefeituras pelo menos duas vezes, para obter a nota e a prestação de contas”, diz.
A partir da adoção da nota fiscal do produtor eletrônica ficará vedado o uso da Nota Fiscal do Produtor Rural em papel (modelo 4) nas operações com outro Estado. Para as operações dentro do Paraná essa opção continuará válida.
O produtor, após fazer o cadastro, deve encaminhar o Termo de Adesão via Correios no endereço indicado no termo ou, se preferir, pode se dirigir diretamente a qualquer uma das Delegacias ou Agências da Receita Estadual.
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