Desde o dia 19 de outubro não é mais necessário ter o medidor de decibéis para aplicar multa por som alto em veículos. Com a resolução em vigor, nos meses de novembro e dezembro, a Polícia Militar (PM), de Apucarana, aplicou cinco multas por este motivo. A infração, que continua considerada grave (5 pontos na carteira de habilitação), custa ao bolso do motorista R$ 195,23, além da retenção do veículo. A medida é vista pela polícia como um facilitador no trabalho de fiscalização.
Para o comandante interino do 10º Batalhão da Polícia Militar (BPM), major José Carlos de Oliveira, a nova resolução vem para facilitar o trabalho do policial nas ruas, que antes precisava do medidor. “A resolução vem para complementar o trabalhado do policial, que durante a abordagem, pode constatar se há ou não perturbação do sossego público”, argumenta.
No 10º BPM, há um decibilímetro, equipamento usado para medir os decibéis, que foi enviado há alguns meses para Curitiba, para ver aferido pelo Inmetro.
Especificamente sobre o número de multas neste período, o major avalia que ainda é cedo para traçar um parâmetro. “Com o passar dos meses, vamos conseguir ter uma percepção maior. Quando entra em vigor uma resolução nova, as pessoas não têm conhecimento. Então, não sabemos se essas multas são reflexo do desconhecimento dos motoristas ou dos moradores, que não acionam a polícia”, observa.
De acordo com Oliveira, quem se sentir incomodado com o som alto pode ligar para a PM e pedir que verifique a situação. “Para a equipe fazer a verificação, não é necessário a representação”, afirma.
Em Apucarana, segundo ele, a área com maior percentual de reclamações é o Lago Jaboti, área de encontro de jovens nos finais de semana.
Até a nova resolução, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de sete metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro. Por isso, as multas dependiam do medido de decibéis. Agora, o agente de trânsito poderá fazer a constatação.
A norma não enquadra buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.