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Nova norma do Contran prevê multa para motorista com música alta

Renan Vallim

| Edição de 25 de outubro de 2016 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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Proprietários de veículos flagrados com som alto já podem ser multados, mesmo sem a medição dos decibéis produzidos. A medida, que tem respaldo na resolução 624 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), começou a valer a partir de ontem. Agora, se o som do veículo puder ser ouvido do lado de fora e perturbar o sossego público, o agente de trânsito poderá aplicar a multa.

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Antes, era necessário um aparelho chamado decibelímetro, que mede o volume dos sons. “Menos de 1% das equipes de trânsito têm o aparelho disponível, por ser caro e de manutenção complicada. A nova medida facilita a aplicação da lei e a atuação do policial. Quem ganha é a sociedade”, afirma o inspetor-chefe da 7ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Marcos Pierre Carvalho.

Esta é considerada uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na habilitação. A resolução faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.

Também não estarão sujeitas às penalidades as emissões sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento público previamente autorizados; veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.

MAIS CARO

Vale lembrar que, a partir de 1º de novembro, o valor das multas será reajustado em até 66%. A infração leve, com valor R$ 53,20, passará a custar R$ 88,38. A infração média vai de R$ 85,13 para R$ 130,16. O valor das infrações graves passa, de R$ 127,69, para R$ 195,23. E as gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47.

“Os valores das multas são os mesmos desde 2002. Nesse período, o país mudou, o poder aquisitivo aumentou, a frota também cresceu. O aumento busca modernizar a legislação, fazendo com que a punição de fato interfira no bolso do cidadão. Um trânsito que mata 69 mil pessoas por ano não pode ter uma legislação defasada”, aponta o inspetor-chefe.

Dependendo da gravidade das infrações, elas podem sofrer a ação do fator multiplicador, que aumenta em até 10 vezes o valor de uma multa. Com isso, o teto de multas passa a ser de R$ 2.934,70, com exceção para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro pela segunda vez em um período de 12 meses. Nesse caso, a multa, que tem fator multiplicador 10, é dobrada, chegando a R$ 5.869,40.

A mudança também transforma em infração gravíssima o uso do telefone enquanto dirige. A multa passará a custar R$ 293,47, ou 244% a mais. A partir de novembro, o texto da lei também inclui a palavra “manuseando”, para punir também quem estiver enviando mensagens de texto ou navegando pela internet enquanto dirige. Estacionar em vagas para deficientes e idosos também passa a ser infração gravíssima.