A lei que normatiza o pagamento da pensão alimentícia ficará mais rigorosa a partir de amanhã. Além da prisão, a pessoa que não pagar em dia a pensão dos filhos terá o nome negativado no SPC e Serasa. A lei também prevê aumento do limite de desconto em folha de pagamento para garantir a quitação do débito.
O promotor da Infância e Juventude, Gustavo Marinho, de Apucarana, explica que as novas regras já eram admitidas pela jurisprudência, no entanto, foram incorporadas à lei de modo a facilitar o recebimento dos valores.
“Todos sabem que pensão alimentícia é extremamente importante e necessária. E agora com essas mudanças a lei ficou mais clara, para que não ocorra dúvidas”, assinala.
Dados da Vara de Infância e Adolescência da Comarca de Apucarana, que abrange três municípios, apontam que no ano passado 129 mandados de prisão foram expedidos e 49 pessoas foram presas por inadimplência. Em 2014, foram emitidos 75 mandados que resultaram em 35 prisões. Neste ano foram expedidos 18 mandados e 8 pessoas detidas até o momento.
“É importante ressaltar que a dívida não é perdoada em razão da prisão. A pessoa continua devendo e deve efetuar o pagamento quando sair da prisão”, informa.
Mesmo no processo de execução, o requerido tem opção de justificar o não pagamento da pensão. “Ele direito que provar que não tem condições, no entanto a lei atual expressa que a impossibilidade deve ser absoluta. Se a pessoa tiver uma poupança, mesmo enfrentando dificuldades financeiras, terá que pagar a dívida”, assinala.
No entendimento do promotor, as alterações não implicam em grandes mudanças, de modo que já eram admitidas pela jurisprudência, como o protesto por inadimplência via SPC e Serasa e a execução sob pena de prisão sendo três anteriores a propositura e todas que vencerem no decorrer do processo.
Para Marinho a principal alteração é o desconto em folha de pagamento dos vencimentos e dos atrasados. A lei já prevê desconto de 30% das parcelas ativas, mas a partir de sexta-feira, mais 20% do salário poderá ser abatido para garantir a quitação de parcelas em atraso. “Isso desde que a soma não ultrapasse 50% da remuneração do devedor”, frisa o promotor.
O promotor ainda esclarece que o pagamento da pensão alimentícia pode ser executado com apenas um dia de atraso e que o valor é fixado levando em consideração a necessidade de quem recebe de acordo com a possibilidade de quem vai pagar.
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