Segundo noticiário, parece que está sendo negociado entre os poupadores e os bancos um acordo no sentido de solucionar as perdas provocadas pelos planos Verão, Collor e Bresser.
Os prejuízos causados por esses planos econômicos são de grande monta e, segundo estimativas, giram em torno de 150 bilhões a 340 bilhões de reais. No entanto, os que pouparam não irão receber o valor que lhes é devido mas, tão somente, 11 bilhões, que se pode dizer insignificante pelo verdadeiro valor a ser recebido. No entanto, antes isso do que nada.
Há dezenas de milhares de ações propostas e isso vem preocupando as autoridades envolvidas como a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes de poupadores, que pretendem dar um fim nesse estado de coisas. Ao que tudo indica os valores a serem devolvidos serão bem menores do que os que realmente deveriam ser, eis que os valores são volumosos pela decorrência do tempo.
O Plano Verão foi instituído em janeiro de 1989 e determinou que os saldos das cadernetas de poupança em fevereiro daquele ano fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro do e não mais pelo INPC (Índice de Preço do Consumidor) havendo, por conseguinte, uma perda de 20,46% que não foi creditada na poupança. Portanto, todos os consumidores que possuíam caderneta de poupança com aniversário entre 1º a 15 de janeiro de 1989 e que mantiveram saldo na conta até a remuneração do mês seguinte, ou seja, fevereiro de 1989 têm direito de receber os valores.
O Plano Collor converteu cruzados novos para cruzeiro, mas determinou o bloqueio de valores excedentes a NCz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados novos) de todas as contas de poupança e a remuneração dos valores bloqueados pelo Bônus do Tesouro Nacional (BTNF) e não mais pelo Índice de Preços ao Consumidor. Houve perda de 44,80% dos rendimentos.
E, por fim, o Plano Bresser, lançado em 1987, fez com que milhões de cidadãos deixassem de receber cerca de R$ 2 trillhões de reais, referentes a diferença de 8,08% não contabilizada pelos bancos no mês subsequente. A justiça reconhece o direito do poupador que mantinha, em junho de 1987, saldo em caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena do mês.
É volumoso o número de ações dos poupadores que buscam seus direitos que, de um momento para o outro e sem prévio aviso, viram os rendimentos de suas poupanças diminuídos.
Pelo que se sabe, o valor a ser devolvido é bastante elevado. Por isso a grande preocupação dos Bancos. Com certeza, entre as partes envolvidas, por certo, haverá uma negociação entre de modo que venha satisfazer todas as partes.
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