Os casos de embriaguez ao volante dobraram em Apucarana ao longo de 2017. Os dados, disponibilizados pelo 10º Batalhão de Polícia Militar (BPM), apontam que 136 condutores foram flagrados dirigindo sob o efeito de álcool. De acordo com a própria PM, o aumento não significa que mais motoristas estão unindo bebida e direção, mas sim que os mecanismos de fiscalização estão mais apurados.
De acordo com o relatório da PM, ao longo de todo o ano passado, 68 motoristas foram pegos conduzindo um veículo embriagados. O mês com maior número de casos foi dezembro, com 11 condutores flagrados.
Já em 2017, até o dia oito de dezembro, os flagrantes saltaram para 136, exatamente o dobro do número registrado no ano anterior. É importante salientar que este número deve aumentar, visto que o mês de dezembro traz resultados parciais. Por enquanto, o mês de julho foi o com maior número, com 17 motoristas multados.
O relações públicas do 10º BPM, capitão Vilson Laurentino da Silva ressalta que os números são resultado da intensificação dos trabalhos da polícia. “O aumento da fiscalização da PM no trânsito apucaranense se reflete nesses números. Além disso, tivemos ao longo de 2017 um aumento também no número de policiais. Com o efetivo maior, mais ações podem ser realizadas na cidade”, afirma.
Segundo ele, a PM hoje está também mais equipada. “Tivemos novas viaturas chegando ao batalhão em 2017. Com mais viaturas nas ruas, aumentaram as abordagens, as blitzes de trânsito e também os bloqueios policiais. Outro fator diretamente ligado aos números apresentados foi a chegada de novos etilômetros. Com a somatória de todos esses pontos, conseguimos realizar um maior número de fiscalizações”, diz.
MAIS RIGOR
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o aumento da pena para motoristas sob efeito de álcool ou drogas que provocar acidente com morte. Pelo texto, a punição para o crime será de reclusão de cinco a oito anos. O Projeto de Lei 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), já passou pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.
O texto original da Câmara, aprovado em setembro de 2015, estabelecia pena de detenção de dois a quatro anos. Com o prazo alterado pelo Senado, a matéria precisou retornar para votação pelos deputados.
A atual penalidade administrativa de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo. As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da lei.