Quinhentas e oitenta e duas pessoas foram presas no primeiro semestre deste ano em Apucarana. O levantamento feito pelo Minipresídio aponta um aumento de 17% no número de prisões em comparação ao mesmo período do ano passado, quando ocorreram 494 detenções. De um semestre para outro, os números revelam uma alternância no tipo de crimes cometidos.
Nos últimos seis meses, casos de furto, roubo e violência doméstica, que ocuparam as três principais posições do ranking, o que corresponde a 46% do total das prisões. Em 2015, o tráfico de drogas liderava a lista. Já neste ano, casos de furtos, que aumentaram 66% no período, aparecem como a principal causa de prisões, com 98 situações.
De acordo com o levantamento, as prisões por tráfico de droga caíram 16. Prisões por estelionato também apresentaram queda. De um semestre para outro recuaram 25%. Já ocorrências envolvendo pensão alimentícia tiveram um aumento de 55%, saltando de 27 para 42.
Os dados acompanham o balanço feito pelo 10º Batalhão da Polícia Militar (BPM), de Apucarana, divulgado no mês passado com números do primeiro semestre de 2015 e 2016. O documento apontou um aumento de 35% de prisões referentes a casos de furtos e 57% de roubo cometidos em residência.
Dos 582 detidos no primeiro semestre de 2016, 282, sendo 266 homens e 16 mulheres, encontravam-se presos até o dia 30 de junho, o que corresponde que 48% do total dos presos continuavam respondendo por seus crimes no Minipresídio. Os dados não compreendem os casos de detentos que foram julgados e encaminhados para penitenciárias do Estado. Os números são alterados todos os dias, de acordo com as entradas e saídas de presos.
SOLTURA
O juiz criminal José Roberto Silvério, avalia que com as audiências de custódia, que começaram a ser realizadas em maio, o número de soltura de presos aumentou. “A audiência de custódia tem levado a um número maior de solturas. Vendo a situação daquele réu que não tem uma condição de pagar a fiança, ou mesmo, a gravidade do fato, nós acabamos soltando. A soltura chega a 50%, porém quem comete crimes graves não sai”, garante.
O magistrado observa que todos os crimes levam a prisão, o que difere é o tempo. Silvério cita dois exemplos: “Violência doméstica, furto e receptação são crimes de pena leves, mas, às vezes, temos réus com uma vasta ficha e acabam ficando um pouco. Já os crimes que ficam ou, se não forem presos em flagrante, têm a prisão decretada são roubo, homicídio, tráfico (não o traficante primário), latrocínio e estupro”.
“São crimes que os juízes são mais duros, pela gravidade e também no sentido de repreender, para dar uma certa sensação de tranquilidade para a sociedade”, complementa. Segundo ele, nessas situações, a preocupação é trazer para a sociedade a tranquilidade, isso junto com as polícias e Ministério Público.
Juiz defende legislação mais rígida
O juiz criminal José Roberto Silvério admite que mesmo em crimes graves, caso do roubo, o período de prisão é curto. Por exemplo, um preso primário por roubo majorado, quando é usado arma e com envolvimento de mais de uma pessoa, a pena prevista é de quatro a cinco anos. “A Justiça o mantém preso até a instrução e vai pegar uma pena de quatro a cinco anos, porém, o regime que ele pega é semiaberto. Fica preso? Não. Então, depois da sentença, se não recorrer, ou se possibilitar recurso em liberdade, ele já sai”, esclarece.
Silvério defende que a legislação deveria ser mais rigorosa para evitar a sensação de impunidade. “Entendo que gera sensação de impunidade. Não que no regime semiaberto ou aberto não continue cumprindo pena. Continua, mas a fiscalização não é tão severa, principalmente no semiaberto”, assinala.
“A verdade é que o realmente dá sensação de punição é a cadeia. Porém, com os presídios que nós temos hoje não ‘ressocializamos’ ninguém. A ressocialização é uma função importantíssima da pena”, diz. Para contornar este cenário, o juiz acredita que seria essencial ter um programa de prevenção e também um trabalho de ressocialização abrangente.