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Paraná mantém menor tributação para empresas do Simples Nacional

Da redação

| Edição de 04 de dezembro de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Assembleia Legislativa aprovou ontem, em segunda discussão, o projeto de lei 557/17, que adapta a legislação do Paraná às novas normas federais para tributação de empresas enquadradas no Simples Nacional, que entram em vigor em janeiro, conforme aprovação do Congresso Nacional.
A Secretaria da Fazenda reafirmou que o projeto do Paraná não resultará em aumento na arrecadação e que as pequenas e microempresas paranaenses continuarão a ter a menor tributação do País. A nova legislação foi proposta para adequar as quantidades e os intervalos das faixas de tributação de negócios enquadrados no Simples, e institui alíquotas progressivas do ICMS para este segmento de empresas.
De acordo com a Fazenda do Estado, sem a aprovação do projeto o Paraná teria que adotar as medidas de âmbito federal. Com isso, haveria aumento de tributação e de receita. A arrecadação estadual para o segmento do Simples passaria dos atuais R$ 700 milhões para R$ 1,05 bilhão - 50% a mais.
A proposta do Governo do Paraná mantém a isenção para as empresas que faturam até R$ 360 mil e estabelece uma tabela progressiva. Com isso, a isenção inicial também será empregada nas demais faixas, o que beneficia a grande maioria das empresas.
Devido a interpretações equivocadas sobre o conteúdo do projeto, a Secretaria da Fazenda manteve um extenso diálogo, desde outubro, com representantes de entidades do setor produtivo que pediam mudanças no texto do projeto de lei.
O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, sustentou a manutenção de três premissas. Uma delas é a redução do número de faixas de tributação, de 20 para seis, por ser um pleito apresentado nacionalmente pelas próprias empresas. A outra é a implantação da progressividade, que acaba com o desestímulo que existe ao crescimento dos empreendimentos. Ele também defendeu que não haja elevação ou redução na arrecadação.
Costa diz que hoje as empresas deixam de investir porque quando faturam mais de R$ 360 mil por ano, por exemplo, passam a pagar imposto sobre todo o faturamento, e não sobre o que extrapola a primeira faixa.
"Para o Estado, o efeito da aprovação do projeto será neutro, não vai alterar a arrecadação. O que diminui nas faixas mais baixas é compensado com pequeno acréscimo nas maiores faixas", explica o secretário. "A não aprovação do projeto significaria a aplicação integral da legislação federal a partir de janeiro, ocasionando um acréscimo na tributação em 50%", acrescenta.
A Secretaria da Fazenda contesta recente posicionamento de instituições de representação setorial que sustentam - erroneamente, segundo a secretaria - que no Paraná haveria mais tributação das empresas enquadradas do Simples Nacional.
De acordo com a Fazenda, a informação ignora que uma grande parcela das empresas - além daquelas já beneficiadas com a isenção - terá uma redução significativa dos valores a pagar. Esse impacto ocorre principalmente nas faixas de menor faturamento, imediatamente após a faixa de isenção, fruto da aplicação da progressividade.
Além disso, a crítica  desconsidera que a tabela atualmente em vigor contempla, a cada mudança de faixa de tributação - principalmente nos primeiros degraus -, um aumento de 25% no percentual do imposto a pagar.