O Governo do Estado pagou R$ 2.038.316.786,35 em precatórios até meados de setembro de 2020, somando todas as modalidades estabelecidas na legislação, entre aquelas da sequência natural e os acordos. Esses pagamentos fazem referência aos processos executados perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, do Tribunal de Justiça, homologações de Acordos Diretos (1ª e 3ª Rodadas) nas Câmaras da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a ordem cronológica.
“A quitação dos precatórios é parte de um compromisso de encerrar questões judiciais muito antigas, e neste ano eles foram fundamentais para injetar recursos na economia em um momento de necessidade, principalmente entre os mais vulneráveis”, afirma o governador Carlos Massa Ratinho Junior. “Esses pagamentos são resultados dos esforços coordenados dos nossos procuradores e do Poder Judiciário para diminuir o tempo de espera das empresas e da população”.
De acordo com o relatório de pagamentos do Tribunal de Justiça, responsável pela gestão dos recursos, a maior parte do bolo (R$ 1,7 bi) diz respeito a precatórios apresentados em ordem cronológica, de dívidas ainda referentes a 1998. Eles foram pagos até agosto de 2020.
No começo do ano, por exemplo, foi quitada a última parte de uma dívida bilionária com uma construtora que estava emperrada há 30 anos no Paraná.
Também foram mais de R$ 147 milhões em 1.546 pagamentos superpreferenciais, referentes a pedidos que levaram em consideração credores com doença grave, idade avançada ou algum tipo de deficiência. Foram 1.294 credores beneficiados na Justiça Estadual, 250 no Tribunal Regional do Trabalho e dois no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Os outros pagamentos foram feitos em rodadas de negociação que têm atuação destacada da PGE e que ajudam a diminuir o passivo do Paraná.
“Esses acordos também são uma alternativa para trazer devedores e quitar mais precatórios. Fizemos um Refis e essas empresas indicaram a possibilidade de quitar até 75% das suas dívidas oferecendo precatórios, e a parte restante é escalonada em até 59 meses. Eram devedores de ICMS que tinham precatórios para fazer esse encontro de contas. Em resumo, o que fazemos é quitar a dívida com o precatório, e quem homologa o acordo é o Tribunal de Justiça”, afirma o procurador André Renato Miranda Andrade, responsável por essas rodadas.