A partir de amanhã e até 29 de fevereiro do ano que vem, a pesca de espécies nativas está proibida nos rios de domínio do Estado do Paraná. É durante esse período, conhecido como piracema, que a maioria das espécies se reproduz.
A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), por meio da Instrução Normativa nº 25/2009, e reforçada no estado pela portaria nº 242/2011, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Essas regulamentações não foram suspensas pela portaria interministerial do Ministério do Meio Ambiente e Agricultura (192/2015), o que mantém a restrição da pesca durante o período em todos os rios do Paraná.
Entre as espécies que estão protegidas por essa restrição estão o Bagre, o Pintado, o Lambari, o Dourado e o Jaú. A pesca fica permitida apenas para as espécies exóticas, como, por exemplo, a Carpa, a Tilápia, o Tucunaré, o Apaiari e entre outras.
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