O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. As normas e procedimentos para o preenchimento da declaração foram publicadas ontem no Diário Oficial da União.
Deve declarar a pessoa residente no Brasil que, durante 2015, recebeu rendimentos acima de R$ 28.123,91. Está também obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou, por exemplo, operações em bolsas de valores.
Relativamente à atividade rural, está obrigado quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55.