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Prefeitura promete rigor na fiscalização da panfletagem

Da Redação

| Edição de 30 de janeiro de 2017 | Atualizado em 30 de janeiro de 2017

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A Prefeitura de Apucarana promete rigor na fiscalização da lei que regulamenta a distribuição de panfletos, cartazes e congêneres na cidade. Batizada de “Cidade Limpa”, a lei foi sancionada na semana passada pelo prefeito Beto Preto (PSD) e proíbe expressamente a distribuição desse tipo de material em vias públicas e também a sua colocação na parte externa de veículos estacionados e ainda em postes, árvores, tapumes, muros e paredes. A lei prevê apenas exceção no caso de campanhas ou promoções de atendimento à saúde ou de divulgação de ações de interesse público.
A fiscal tributária Sandra Valentina da Silva, do Departamento de Fiscalização da Prefeitura, afirma que os agentes fiscais vão iniciar o trabalho nas ruas já nesta semana. No primeiro momento, as empresas flagradas descumprindo a lei serão orientadas, mas, em caso de reincidência, serão multadas de acordo com a nova legislação. “Estamos organizando nossas equipes para esse trabalho. A lei será fiscalizada com rigor”, assinala Sandra.
A lei foi aprovada por unanimidade no final do ano passado. Em entrevista à Tribuna, o prefeito Beto Preto destacou que a nova legislação vai ajudar a contribuir com a limpeza da cidade, evitando o problema de entupimento de bueiros, além de regulamentar o setor, trazendo benefícios também para os trabalhadores destas empresas.
De acordo o texto sancionado pelo prefeito, a distribuição de panfletos é permitida somente em imóveis residenciais e comerciais, desde que sejam “devidamente colocados em suas caixas de correio ou no interior do imóvel, ficando expressamente vedada a colocação deste material em grades, portões, muros, passeios públicos (calçadas externas aos imóveis) ou similares”.

MULTA
As empresas que descumprirem a lei são passíveis de multa pecuniária no valor de 30 UFM (Unidade Fiscal do Município), dobrada a cada reincidência, além de cassação do alvará de funcionamento e lacração do estabelecimento em caso de quarta reincidência. O material publicitário utilizado pelos infratores para prática do ilícito será ainda apreendido pelos fiscais.