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Programa de acolhimento é retomado em Apucarana

DA REDAÇÃO

| Edição de 30 de julho de 2021 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Secretaria da Assistência Social de Apucarana inicia nesta segunda-feira (02) o cadastramento de interessados em participar do Programa Família Acolhedora de Crianças e Adolescentes. A retomada do programa, que precisou ser paralisada devido a pandemia, foi debatida ontem entre o prefeito Júnior da Femac, o vice-prefeito Paulo Sérgio Vital, a secretária Municipal da Assistência Social Ana Paula Nazarko, a juíza da Vara da Infância e Juventude, Carolline de Castro Carrijo, e a representante do Ministério Público do Paraná em Apucarana, promotora Fabiana Pimenta Soares. 

Regido pela Lei Municipal nº 77/2017, o programa estava estruturado e pronto para ter início quando a pandemia inviabilizou sua continuidade. “Agora estamos retomando todo o processo visando inscrição e capacitação de famílias que vão oferecer atendimento provisório a criança e adolescentes hoje institucionalizados”, pontua a secretária Ana Paula Nazarko. De acordo com ela, a demanda atual está entre 15 e 20 famílias acolhedoras.
Para dar suporte à operacionalização, uma empresa licitada pela prefeitura prestará assessoria por seis meses. “Ao longo deste mês vamos dedicar ao cadastramento das famílias interessadas. A empresa vai contribuir no processo de seleção, com capacitação tanto das famílias habilitadas quanto da equipe técnica da assistência social para podermos operacionalizar por conta própria a iniciativa”, explicou Nazarko.
A juíza da Vara da Infância e Juventude, Carolline Carrijo, entende que o programa chega para mudar paradigmas. “A proposta é substituir o antigo modelo, que institucionaliza, pelo modelo familiar. Temos entidades que desenvolvem um trabalho magnífico, mas nada comparado ao ambiente familiar, onde a criança ou o adolescente poderá ter uma rotina diferenciada, mais acolhedora, até que possa retornar à sua família de origem ou, na impossibilidade, ser encaminhada a uma família substituta”, assinala a juíza. Ela salienta que a família participante do programa irá acolher a criança ou adolescente por no máximo dois anos. “Trata-se de um acolhimento temporário. Entre os pré-requisitos, a família não poderá se candidatar a ser adotante da pessoa acolhida e nem fazer parte da fila nacional de adoção”, esclareceu.
As famílias participantes do programa irão receber acompanhamento e preparação contínua. “Sendo orientadas sobre os objetivos do programa, sobre a diferenciação com a medida de adoção, sobre a recepção, manutenção e o desligamento das crianças/adolescentes”, enfatiza a juíza.
Pela lei, à família acolhedora será destinado recurso financeiro mensal, no valor de um salário-mínimo nacional por acolhido. Informações podem ser obtidas no Centro Social Urbano.