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Receita espera receber 28 mil declarações de IR na região

Renan Vallim

| Edição de 01 de março de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2018 começa hoje em todo o país. Os contribuintes têm até dia 30 de abril para enviar o documento através do sistema da Receita Federal. O órgão espera receber 28,8 milhões de declarações, 300 mil a mais do que em 2017. Na agência de Apucarana, que abrange ainda outros 14 municípios, cerca de 28 mil contribuintes devem apresentar seus rendimentos.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. Em 2017, foram recebidas 28,5 milhões de declarações.
Até o ano passado, a agência de Apucarana era responsável também pelos municípios de Califórnia, Cruzmaltina, Faxinal, Marilândia do Sul, Mauá da Serra e Rio Bom. Para o exercício deste ano, foram acrescentados os municípios de Arapuã, Grandes Rios, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí e Ivaiporã.
“A mudança foi motivada pelo fechamento da agência de Ivaiporã”, explica o chefe da unidade apucaranense, Fernando Moscato Neri. “Com o acréscimo de municípios, estamos esperando exatas 27.952 declarações”, destaca ele. No ano passado, a estimativa girava em torno de 20,3 mil. Apesar de ter perdido a agência, Ivaiporã conta com um terminal de autoatendimento da Receita Federal, inaugurado no início deste mês.
As novidades deste ano abrangem a obrigatoriedade da apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos (no ano passado, esta exigência era para dependentes acima de 12 anos). Foram incluídos novos campos para informações, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam). “Outra mudança é a exigência da declaração do saque do FGTS inativo. Este é um valor isento, mas que precisa ser declarado”, diz Neri.
Também foi incluída neste ano a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

PREENCHIMENTO
Para preencher a declaração, o contribuinte precisa separar alguns documentos, como informes de rendimento de salários, informações sobre dependentes, informe de rendimentos bancários e comprovantes de pagamento de planos de saúde. A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital. A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.