Entre janeiro e outubro desse ano, mais de 1,5 mil Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) foram suspensas nas três maiores cidades da região, um aumento de 5,7% na comparação com o mesmo período do ano passado. Já o número de cassações ficou em 153 nesses primeiros 10 meses do ano, queda de 6,1%. Os dados são do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR).
Em Apucarana foram registradas 643 suspensões neste ano, contra 619 no mesmo período do ano passado, o que representa um aumento de 3,9% de um ano a outro. Já a quantidade de cassações caiu 22,6%, indo de 93 em 2014 para 72 em 2015.
Em Arapongas houve a suspensão de 641 condutores nesse ano. No ano passado, esse número ficou em 602. Com isso, o município registrou alta de 6,8% nesse quesito. Os números de CNHs cassadas se manteve praticamente estável, indo de 45 para 48 nesse período.
Já em Ivaiporã, tanto as suspensões quanto as cassações subiram. Em 2014, o número de suspensões entre janeiro e outubro ficou em 209. Já neste ano, com alta de 9%, o número ficou em 228. Nas cassações, o aumento foi de 32% do ano passado para cá, com 25 carteiras de habilitação nessa condição em 2014, contra 33 em 2015.
“Os números são altos a partir do momento em que você leva em consideração que tanto as suspensões quanto as cassações são motivadas por infrações de trânsito, em sua maioria graves. Ou seja, os condutores continuam abusando com seus veículos e, consequentemente, cometendo infrações de modo que chegam a perder as CNHs”, afirma Daniel Rodrigo de Souza, sargento da Polícia Militar (PM) de Apucarana.
Ainda de acordo com ele, a principal causa que leva as pessoas a terem carteiras suspensas ou cassadas é a embriaguez ao volante. “Esse é um problema muito sério e que vem sendo observado com frequência nas ruas. Por isso, a PM tem realizado constantes blitzes com o intuito de coibir a prática de beber e dirigir na região”, ressalta.
DIFERENÇAS
A suspensão do direito de dirigir é aplicada sempre que o condutor atinge 20 pontos no somatório de infrações de trânsito. O prazo de duração da penalidade é de um mês até um ano. No caso de reincidência no período de doze meses, o prazo é ampliado para seis meses a dois anos. Após o cumprimento do período de suspensão, a CNH só é devolvida após o titular passar por um curso de reciclagem.
Já a cassação acontece quando há condenação judicial por delito de trânsito, condução de veículo com CNH suspensa ou quando o condutor é reincidente em infrações específicas, como tirar ‘rachas’, dirigir alcoolizado com nível superior a 6 decigramas por litro de sangue ou utilizar veículo para se exibir em via pública com manobras perigosas. A cassação dura dois anos e, após esse período, o infrator terá que tirar a CNH novamente, submetendo-se a todo o processo necessário para a habilitação.