O Governo Municipal de São João do Ivaí publicou nessa segunda-feira (24) o decreto 162/2021 que institui novas medidas temporárias a serem adotadas consolidando as normativas para a prevenção e enfrentamento da pandemia do coronavírus.
As principais mudanças são: os supermercados, padarias, mercearias e sorveterias poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h30 às 19h, e aos sábados, das 6h30 às 18h. Nos domingos deverão permanecer fechados, permitindo-se apenas a modalidade de entrega (delivery).
Conforme o decreto assinado pela prefeita Carla Emerenciano (PSL), a modalidade de entrega está permitida diariamente durante 24 horas. Todos os restaurantes e lanchonetes podem atender os clientes no local de segunda a sexta, com limitação de 50% da capacidade, devendo fechar às 19h. Aos sábados o funcionamento deve ir até às 18h e aos domingos somente delivery.
Nos feriados também será permitida apenas a modalidade delivery. O toque de recolher passa a ser das 19h às 6h. Vale destacar que uma das principais causas que forçaram a restrição de horário é que os hospitais públicos não estão tendo mais vagas em enfermaria e UTI para atendimento da Covid.
Em Marumbi, o prefeito Adhemar Rejani (PSD) suspendeu a coleta de lixo e entulhos, assim como os trabalhos de recuperação de estradas rurais. Caminhões e máquinas foram recolhidos ao pátio rodoviário.
O motivo é que na semana passada 11 servidores do pátio rodoviário testaram positivo para Covid. Segundo o prefeito, a recomendação médica é que todos os servidores deste setor sejam colocados em quarentena. “Isso é por tempo indeterminado e tem por objetivo proteger nossa comunidade”, disse.
Em Godoy Moreira, o prefeito Primis de Oliveira (PSD) manteve a Prefeitura fechada nesta segunda-feira, após o registro de dois casos de Covid entre servidores. Ele também mantém as medidas restritivas que já vinham sendo adotadas, como toque de recolher das 20 horas às 5 horas, horário de funcionamento do comércio das 7 às 19h50 de segunda a sexta-feira e das 7 às 12h30 aos sábados. O decreto também estabelece multa de R$ 200 para consumidor sem máscara e R$ 500 para o comerciante.