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Servidor têm direito a redução de jornada

Da redação

| Edição de 31 de agosto de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O Paraná regulametou, em dezembro de 2015, a redução da jornada de trabalho de servidores estaduais responsáveis por pessoa com deficiência. Poucos estados têm legislações semelhantes. 
O Estado foi um dos primeiros a conceder esse benefício no Brasil. No Paraná, 351 funcionários já tiveram a jornada de trabalho reduzida. Trabalham com mais tranquilidade e conseguem se dedicar mais tempo a quem precisa de cuidado especial.
“Antes, o papel profissional do servidor entrava em conflito com seu papel dentro da família, o que gerava angústia ou comprometia parte da renda na contratação de cuidador ou outro profissional”, comentou Flávia Bandeira Cordeiro, coordenadora estadual de Políticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A redução da carga horária, sem desconto na remuneração, pode ser solicitada por quem trabalha 40 horas semanais e oito horas diárias, até o limite de 50%. A necessidade é avaliada por médicos antes de ser concedido o benefício.