O Sindicato das Indústrias do Vestuário de Apucarana e Vale do Ivaí (Sivale), conseguiu uma liminar que suspende os efeitos do Decreto Estadual nº 442/2015, que se refere o pagamento de ICMS na compra de matéria prima importada. A decisão foi concedida após ação coletiva feita em nome dos associados e abrange apenas essas empresas. Liminares semelhantes já foram concedidas pela justiça para as associações comerciais de várias cidades, incluindo Arapongas e Apucarana.
De acordo com o presidente do Sivale, Jayme Leonel, a decisão é muito importante para o sindicato. “Essa decisão vai contribuir para que o industrial tenha mais fôlego para continuar com seu trabalho, especificamente as empresas do Simples Nacional, que estavam sendo muito prejudicadas com o pagamento deste imposto.” ressalta.
Segundo a diretora do Sivale, Elizabete Ardigo, cerca de 80% dos associados serão beneficiados, pois grande parte estão enquadrados no Simples Nacional e costumam comprar produtos de origem estrangeira.
O Decreto Estadual 442/2015, foi implantado pelo Governo do Estado em fevereiro de 2015. Ao comprarem mercadorias importadas ou com componentes importados em outro estado, as empresas recolhem 4% de ICMS, índice fixado pelo Senado Federal. O decreto 442 obrigada às empresas a pagar a diferença entre essa alíquota interestadual e a paranaense, entre 12 e 18%, de acordo com o produto.
A questão é ainda mais controversa quando se trata de empresas que aderiram ao Simples. Elas, após o decreto começaram a pagar ICMS sobre as aquisições de mercadorias. No entanto, por lei federal, elas só devem pagar o imposto sobre o faturamento. A liminar foi concedida com base na interpretação de que a lei federal deve ser respeitada.
Os interessados em obter mais informações poderão entrar em contato com o Sivale através do telefone 43-3422-0930.
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