O STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu ontem que a falta de vagas no sistema penitenciário pode levar o condenado para a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Por 9 votos a 1, os ministros entenderam que o sentenciado deve cumprir a pena em regime mais benéfico sempre que não houver vaga. Isso porque a superlotação não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais rigoroso.
Os ministros seguiram o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Segundo o ministro, a falta de vagas nos regimes semiaberto e aberto não deve necessariamente conduzir à concessão de prisão domiciliar e os casos precisam ser analisados individualmente pelos juízes, seguindo critério como comportamento ou grau de periculosidade do condenado.
O ministro propõe a adoção de medidas alternativas para o enfrentar a situação, mas admitiu a possibilidade de concessão da prisão domiciliar até que elas sejam estruturadas.
As medidas propostas são: a abertura de vagas no regime semiaberto mediante a saída antecipada de detentos que estejam mais próximos da progressão do regime (e que serão colocados em liberdade monitorada eletronicamente) e a conversão em penas restritivas de direitos e/ou estudo para os apenados em regime aberto.
Para que as medidas sejam implementas, Mendes propõe a criação do Cadastro Nacional de Presos.