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Superlotação em presídios pode levar à prisão domiciliar

Folhapress

| Edição de 12 de maio de 2016 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu ontem que a falta de vagas no sistema penitenciário pode levar o condenado para a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

Por 9 votos a 1, os ministros entenderam que o sentenciado deve cumprir a pena em regime mais benéfico sempre que não houver vaga. Isso porque a superlotação não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais rigoroso.

Os ministros seguiram o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Segundo o ministro, a falta de vagas nos regimes semiaberto e aberto não deve necessariamente conduzir à concessão de prisão domiciliar e os casos precisam ser analisados individualmente pelos juízes, seguindo critério como comportamento ou grau de periculosidade do condenado.

O ministro propõe a adoção de medidas alternativas para o enfrentar a situação, mas admitiu a possibilidade de concessão da prisão domiciliar até que elas sejam estruturadas.

As medidas propostas são: a abertura de vagas no regime semiaberto mediante a saída antecipada de detentos que estejam mais próximos da progressão do regime (e que serão colocados em liberdade monitorada eletronicamente) e a conversão em penas restritivas de direitos e/ou estudo para os apenados em regime aberto.

Para que as medidas sejam implementas, Mendes propõe a criação do Cadastro Nacional de Presos.