O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu uma medida cautelar que suspende licitação do Município de São Pedro do Ivaí para a contratação de empresa prestadora de serviços de transporte e destinação final de lixo. A licitação envolve um contrato anual de R$ 288 mil.
A cautelar foi concedida após representação de uma empresa que questionava o pregão presencial realizado pela Prefeitura A representante alegou que o edital do pregão exigiu irregularmente uma série de itens como matrícula atualizada da área destinada ao depósito de lixo; cópias das carteiras de trabalho ou contratos dos empregados necessários; cópias de documentos que comprovem a propriedade ou posse dos veículos, caminhões e equipamentos; e cópias das carteiras nacionais de habilitação dos motoristas.
O TCE-PR lembrou que a exigência da propriedade de bens, a princípio, é contrária ao disposto em lei e dispensável para a execução do objeto licitado. As exigências de que a empresa licitante tenha empregados previamente contratados, já na fase de habilitação também caracterizam imposição de ônus desnecessários aos licitantes. Além disso, o conselheiro Ivens Linhares destacou que tais obrigatoriedades poderiam afastar eventuais interessados, em prejuízo à competitividade.
O Tribunal determinou a citação do Município de São Pedro do Ivaí para que comprove o imediato cumprimento da decisão e apresente justificativas em relação às irregularidades apontadas, além de cópias do processo licitatório, em até 15 dias.
A prefeitura, através de sua assessoria de imprensa, destacou que a procuradoria jurídica do município está tomando as medidas necessárias para dar continuidade ao processo de licitação. (EDITORIA DE CIDADES)
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